O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), publicou nesta sexta-feira, 12, por meio de uma Instrução Normativa, uma nova versão das regras que tornam oficial o uso de blockchain no sistema de carimbo de tempo em documentos oficiais do governo.
Desta forma, usando uma solução desenvolvida pela empresa Kryptus, em Hyperledger, a tecnologia blockchain será usada para certificar a existência de um determinado documento em uma data e hora específicas.
O uso da tecnologia blockchain no novo sistema não será responsável pela validação de documentos, mas apenas como um “HD digital” para armazenar logs. Portanto, o uso de DLT, que é base da tecnologia blockchain, é um componente da nova arquitetura de carimbo de tempo especificada pelo ITI.
A fonte de tempo do sistema continuará sendo o Sistema de Auditoria de Sincronismo mantido pelo ITI, com o qual todos os sistemas de carimbo de tempo são sincronizados. No entanto, cada Autoridade de Carimbo de Tempo terá que manter um log contendo carimbos de tempo, registros de sincronização de relógio e de auditoria.
“Indiscutivelmente, essa nova arquitetura do sistema vai democratizar e ajudar a acelerar a adoção das tecnologias relacionadas aos certificados digitais no Brasil, facilitando a rastreabilidade e a segurança dos dados”, enfatizou o CEO da Kryptus, Roberto Gallo.
Blockchain pode facilitar operações
Conrado Porto Lopes Gouvêa, especialista em criptografia e desenvolvedor de software na Kryptus, explica que o novo sistema de carimbo do tempo irá também facilitar as operações, já que haverá a separação entre sincronismo e auditoria de tempo, sem a dependência do processo de auditoria, com o uso de padrões abertos. “Isso deve aumentar a competitividade no mercado de certificação digital e melhorar a qualidade dos serviços.”, disse.
Desde 2018, o ICP-Brasil vem debatendo o uso de blockchain no sistema de certificação digital no país e, desde então, vem afirmando que a certificação digital ICP-Brasil associada ao blockchain pode mudar a forma de interação entre pessoas, órgãos do Governo, empresas públicas e privadas.
Em dezembro também foi autorizado a emissão de diploma como documento nato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico, mediante assinatura, com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.
(via Exame)
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